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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 13:29
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Erro médico e fato da coisa

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Assinatura Mensal de Telefonia e Competência

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e integrante do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo (Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
O Advogado e o Inquérito Policial

"Renato de Oliveira Furtado - Advogado no Estado de Minas Gerais - Professor da UEMG".
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00
Execução da tutela antecipada

Ersio Miranda - O autor é pós-graduado em Direito Processual Civil pelas UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Julho de 2012 - 13:15
As ações e serviços de saúde: uma das três frentes protetivas da seguridade social

A saúde integra o Sistema de Seguridade Social, ao lado da Assistência Social e da Previdência Social. Tem previsão do art. 196 ao 200 da Constituição de 1988, cujas ações e serviço efetivados materializam-se por intermédio do denominado Sistema Único de Saúde - SUS, sendo prestados de forma integral, sem discriminação, desde a gestação e por toda a vida, a todas as pessoas, de qualquer idade, presentes território nacional, independentemente de qualquer custeio direto por parte do beneficiário, portanto, com financiamento por recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:27
Civil e processual civil. Ação de guarda de menor.

Natureza dúplice da ação. Possibilidade de pedido contraposto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:41
Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário.

Aplicação do código de defesa do consumidor. Constituição do fundo de liquidez. Legalidade. Expressa previsão contratual.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas.

Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental. Ação rescisória proposta antes do trânsito em julgado.

Admissibilidade. Súmula 63, do TRF4.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Civil e processo civil. Litigância de má-fé. Condenação solidária do advogado. Impossibilidade.

É vedada a esta Corte apreciar violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva.

Afogamento de ator figurante em intervalo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça Federal determina que OAB/ES preveja isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem 2009.3.

Seção do Espírito Santo, visando à prolação de ordem, em sede antecipatória, que determine a OAB que imediatamente, prorrogue ou reabra o período de inscrições e possibilite a inscrição de todo o candidato .
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.

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